TJMS - 1406076-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406076-11.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Milton Takeshi Kamei Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/SC) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - REJEITADA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DO CÁLCULO - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EVIDENTE MÁ-FÉ - SUSPENSÃO DA REMOÇÃO DO BEM PENHORADO ATÉ DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar de ser sucinta, a decisão combatida fundamentou o motivo pelo qual reputou adequado o cálculo apresentado pelos exequentes e afastou o excesso de execução alegado pela parte executada, não havendo falar em nulidade por ausência de fundamentação.
II - A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso de execução, constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, independentemente da apresentação de demonstração discriminada de cálculo pela parte executada.
Havendo evidente exorbitância no quantum debeatur intentado pelos exequentes, impõe-se o refazimento do cálculo para adequação ao título que lastreia a execução.
II - O mero excesso de execução não enseja, por si só, a aplicação de multa por litigância de má-fé ou a imposição de repetição do indébito, sendo necessário que estejam presentes os requisitos dos referidos institutos.
Em ambos os casos é necessária a demonstração de má-fé da parte, o que não ficou suficientemente evidenciado na hipótese em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/05/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406076-11.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Milton Takeshi Kamei Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/SC) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406076-11.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Milton Takeshi Kamei Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/SC) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
24/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406076-11.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Milton Takeshi Kamei Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/SC) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo. -
22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:03
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406076-11.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Milton Takeshi Kamei Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/SC) Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 17:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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