TJMS - 0813753-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:18
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813753-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Adriana Fonseca dos Santos Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Dorianey Magnus Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS APÓS INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a abusividade dos juros remuneratórios; b) a vedação da capitalização mensal de juros; e c) o deferimento da justiça gratuita . 2.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 3.
Caso concreto em que a parte autora-recorrente não faz prova da alegada hipossuficiência. 4.
Nos termos do artigo 290, do CPC/15: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustase despesas de ingresso em 15 (quinze) dias" 5.
Resta prejudicada a análise das demais matérias (juros remuneratórios e capitalização de juros) ante à confirmação da sentença de cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem exame de mérito. 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813753-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Adriana Fonseca dos Santos Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Dorianey Magnus Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813753-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Adriana Fonseca dos Santos Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelante: Dorianey Magnus Peres Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:15
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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