TJMS - 0836908-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DESPEJO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADO - EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema da fundamentação adotado no Brasil é o suficiente e, não, o exauriente, que revela a inexistência de nulidade quando há menção, ainda que em poucas palavras sobre tema relevante posto à apreciação, nos termos da interpretação do §1º, do art. 489 do CPC, o que ocorre quando a decisão recorrida aponta o porquê do indeferimento da gratuidade da justiça (ausência de documentos que apontem a insuficiência financeira).
II - Para fins da gratuidade da justiça do caput do art. 98 do CPC e do art. 1º da LAJ, o que o legislador se preocupa não é com quanto percebe o autor, mas sim, o quanto ele gasta e se o valor das custas lhe prejudicará o sustento seu e de sua família, o que não ocorre, por si só, o fato de concessão da gratuidade em outro processo proposto a três anos atrás e de anotações de protestos.
III - Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, AFASTARAM A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:44
Não-Provimento
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21/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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15/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/10/2024 12:37
Inclusão em pauta
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04/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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05/08/2024 13:09
Inclusão em pauta
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05/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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22/07/2024 15:15
Inclusão em pauta
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22/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:49
Inclusão em Pauta
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17/07/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
26/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
24/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Agravado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 19:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Apelante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Apelado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC, devendo a parte Recorrente recolher o preparo no prazo legal, sob pena de deserção do art. 1.077, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836908-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lgq Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Apelante: Luzia Garcia de Queiroz Advogado: Eduardo Adão Ribeiro (OAB: 411975/SP) Apelado: José Antunes Rodrigues de Oliveira (Espólio) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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