TJMS - 0809560-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37-45 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:11
Recurso Especial não admitido
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12/08/2024 07:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - VÍCIOS INEXISTENTES - EXPECTATIVA DE NOVA ANÁLISE - INVIABILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há vícios no julgado que enfrenta as matérias devolvidas nos recursos.
O reconhecimento judicial de abusividade das taxas de juros remuneratórios contrato, in casu, superior ao triplo da taxa média de mercado, a qual serve como parâmetro para aquilatação da abusividade daquela, permite a revisão e a adequação a taxa média de mercado (Tema 27 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVAMENTE SUPERIORES A TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - ADEQUAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Inegável a abusividade dos juros inseridos nos contratos postos a análise do judiciário neste processo.
Aliás, a abusividade torna mais aclarada quando em contrato idêntico, firmado com o mesmo consumidor, no mesmo dia, os juros destoam significativamente.
Em um o mensal é de 13% e no outro 13%, enquanto o anual, naquele é de 333,45% e neste 987,22%, ao passo que a taxa média divulgada pelo Banco Central no período era de 5,53% ao mês e 84,45% ao ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Idalina Luzia de Almeida e nego-lhe provimento; e conheço o recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, negando-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a sentença combatida.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809560-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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