TJMS - 0815301-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:28
INCONSISTENTE
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23/05/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815301-38.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ivanira Domingues Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivanira Domingues Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO BANCÁRIO - TRANSAÇÕES NÃO REALIZADAS PELA AUTORA - GOLPE DO MOTOBOY - AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO OBJETIVA LIGADA AO BANCO - FORTUITO EXTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - RECURSO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Afasta-se a alegada falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira quando demonstrado que a autora/apelante foi vítima de golpe praticado por terceiro e por sua culpa exclusiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivanira Domingues Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ivanira Domingues Gomes Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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