TJMS - 0806652-92.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:06
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806652-92.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alexandro Ferreira Duettes Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Laboratório Morales Ltda Advogado: Viviane Viana Sampaio (OAB: 319108/SP) Apelado: Laboratório Biocito Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - RECURSO DO AUTOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESULTADO POSITIVO EM EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - INSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO EVENTUAL ERRO NO PRIMEIRO EXAME - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
No caso dos autos, os dois exames posteriores realizados pelo Autor não configuram prova suficiente da eventual falha cometida pelas Requeridas/Apeladas, porquanto o decurso de dias ou meses meses entre os exames pode ter resultado, ao menos teoricamente, em crescimento dos pelos de forma a não contemplar eventual presença das substâncias encontradas no primeiro exame, sem contar que a presença das substâncias pode ser diversa em razão da diferença dos locais de retirada do material (pelos do braço e das pernas).
II.
Ante a ausência de comprovação de suposto ato ilícito por parte das Requeridas, não há se falar em condenação desta em danos morais, mantendo-se in totum a Sentença vergastada pelos seus próprios fundamentos.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806652-92.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Alexandro Ferreira Duettes Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Laboratório Morales Ltda Advogado: Viviane Viana Sampaio (OAB: 319108/SP) Apelado: Laboratório Biocito Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:53
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806652-92.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alexandro Ferreira Duettes Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Laboratório Morales Ltda Advogado: Viviane Viana Sampaio (OAB: 319108/SP) Apelado: Laboratório Biocito Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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