TJMS - 0810599-23.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 16:03
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre cetidão do oficial de justiça de fls. 564 -
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 03:47
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 559, informando o agendamento da perícia médica para o dia 05/05/2025, às 17:40hs na sala de Perícia no Fórum da Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, Centro, Três Lagoas-MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 541/543. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos, vez que a exordial atende o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, tendo sido juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Não há que se confundir tais documentos com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito da parte autora.
Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez.
Int." -
13/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 20:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 20:48
Processo Reativado
-
07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
24/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:21
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:20
Outras Decisões
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:21
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 15:08
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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