TJMS - 0810561-11.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 13:45
Emissão da Relação
-
05/09/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 17:33
Prazo em Curso
-
08/08/2025 12:53
Juntada de NULL
-
03/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810561-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rainer Zacarias da Silva - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, email: E-Mail: [email protected], Comercial: (67) 98474-0744, Celular: (67) 99876-1551, Comercial: (67) 3421-3471, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez.
Int. -
15/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:44
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 14:17
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:47
Processo Reativado
-
11/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:40
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:21
Outras Decisões
-
23/05/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 12:10
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2023 12:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 10:54
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:44
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2023 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2023 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818057-54.2022.8.12.0001
Thelenayco Teixeira Ribeiro
Luciana Soares da Silva
Advogado: Rauane Rodrigues Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:06
Processo nº 0818057-54.2022.8.12.0001
Luciana Soares da Silva
Thelenayco Teixeira Ribeiro
Advogado: Rauane Rodrigues Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 07:50
Processo nº 0810599-23.2022.8.12.0021
Aparecido Marques Trindade
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:00
Processo nº 0810599-23.2022.8.12.0021
Aparecido Marques Trindade
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:45
Processo nº 0810561-11.2022.8.12.0021
Rainer Zacarias da Silva
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05