TJMS - 1406023-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:34
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406023-30.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravado: Televisão Cidade Branca Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ART. 300, DO CPC - MANUTENÇÃO DO FATURAMENTO CONFORME ENQUADRAMENTO NO GRUPO TARIFÁRIO "B" OPTANTE -CONTRATAÇÃO ANTERIOR À RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 1.059/23, DA ANEEL QUE IMPOSSIBILITARIA TAL ENQUADRAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Assim, presentes tais requisitos, a concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Considerando que a consumidora elaborou seu projeto de geração de energia soltar fotovoltaica no padrão estabelecido por norma vigente à época do pedido aprovado pela ré, bem como atendia aos critérios de enquadramento para determinado tipo de tarifação, não pode a Concessionária promover seu reenquadramento com base na alteração normativa posterior (Resolução Normativa n. 1.059/23), sob pena de ofensa à garantia fundamental prevista no art. 5º, inc.
XXXVI, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406023-30.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravado: Televisão Cidade Branca Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:11
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406023-30.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravado: Televisão Cidade Branca Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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