TJMS - 0800329-70.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:50
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 13:47
Processo Reativado
-
18/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800329-70.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Diva Maria dos Santos Rodrigues Advogada: Tainá dos Santos Souza (OAB: 27165/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - CONTRATO COM ASSINATURA DIVERGENTE DA ASSINATURA DA AUTORA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES - DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ OBJETIVA - DÉBITO INEXISTENTE - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO -QUANTUMINDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO.
A demanda versa acerca da declaração de inexigibilidade do débito cobrado da autora, vez que não teria firmado contrato de empréstimo consignado ou cartão de crédito com reserva de margem consignável com a parte ré.
Em razões recursais a Instituição Financeira afirma que restou comprovado nos autos que a contratação é legitima, entretanto juntou documento inválido a corroborar com sua alegação, vez que o contrato juntado às fls. 79-87, consta assinatura claramente diferente da assinatura contida no documento pessoal da autora (fl. 203).
Dessa forma, não demonstrou a relação jurídica que originou os débitos realizados nos proventos da autora.
Ressalta-se ainda, que evidente a boa-fé da parte autora, vez que imediatamente após o primeiro depósito entrou em contato para devolução dos valores, o que foi realizado em duas parcelas, bem como, após o segundo depósito entrou com a demanda realizando o deposito da quantia em juízo, não havendo que se falar em proveito econômico.
Dessa forma, é devida a restituição dos valores indevidamente cobrados de seu benefício previdenciário.
Em relação à quantificação do dano moral, é cediço que tal arbitramento deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, o qual deve levar em conta os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a fim de evitar a impunidade do ofensor, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
No presente feito, levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pela ofendida, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado no montante de R$ 5.000,00, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Assim, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800329-70.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Diva Maria dos Santos Rodrigues Advogada: Tainá dos Santos Souza (OAB: 27165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/12/2022 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:07
Decisão ou Despacho
-
30/11/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:53
Homologada a Transação
-
18/10/2022 19:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:57
Homologada a decisão do juiz leigo
-
09/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:50
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 15:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/07/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:19
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2022 05:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
21/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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