TJMS - 0804635-15.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0804635-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Nunes Silvestre - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para apresentar os dados bancários para a transferência dos valorsdepositado nos autos referente ao acordo celebrado. -
25/11/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804635-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Nunes Silvestre - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 693. "Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Sobrevindo depósito nos autos, levante-se a favor da parte credora, com correção da subconta.
Arquivem-se.
P.
R.
I." -
19/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804635-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Nunes Silvestre - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 17 de setembro de 2024, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
31/07/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804635-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Nunes Silvestre - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Não vislumbro omissão na integral inversão do ônus da prova, pois presentes os motivos para tanto, notadamente a hipossuficiência econômica e verossimilhança da alegação.
Apesar disso, a inversão não implica em plena exoneração da parte autora de comprovar minimamente o direito vindicado.
Quanto ao ponto controvertido, tal questão é afeta ao mérito da lide, e será avaliado quando da prolação de sentença.
No mais, recolhidos os honorários, às providências para a perícia determinada.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804635-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Nunes Silvestre - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 631/632. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 622/626.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
05/07/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:49
Processo Reativado
-
27/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2024.
-
16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Apelação
-
20/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 05:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:04
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:21
Declarada incompetência
-
04/08/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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