TJMS - 0808134-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 08:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/02/2025 16:12
Baixa Definitiva
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25/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808134-41.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Leonardo Medeiros Brito Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:00
Publicação
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21/06/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 11:32
Recurso especial
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19/06/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808134-41.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Leonardo Medeiros Brito Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808134-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leonardo Medeiros Brito Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo, trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
A exigência do prévio requerimento administrativo, não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidasde, deram provimento ao recurso e anularam a sentneça, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808134-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leonardo Medeiros Brito Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808134-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Leonardo Medeiros Brito Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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