TJMS - 0008652-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:24
Certidão de Baixa
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0008652-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Embargado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se o acórdão incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso rejeitado.
Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:06
Inclusão em pauta
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03/07/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0008652-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Embargado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0008652-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sergio Luiz Morelli Embargado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 07:44
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008652-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) EMENTA - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO POR ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM FULCRO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92.
SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA REDAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92 PELA LEI N. 14.320/2021 - ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE VIOLA GENERICAMENTE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO, COM FULCRO NO ART. 11, INCISO XII, DA LEI N. 8.429/92,COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/21 - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO POR CAPITULAÇÃO DIVERSA DA CONSTANTE DA INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto por Nelson Trad Filho em face de sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se o autor/apelante pode ser condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com fulcro em capitulação diversa da indicada na inicial, e por conduta que deixou de ser típica por força das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 14.230/21 deu nova redação do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, restringindo a caracterização do ato ímprobo por violação aos princípios da Administração Pública às condutas descritas em seu rol taxativo.
Hipótese em que descabida a condenação do requerido por tipo diverso (art. 11, inciso XII, incluído pela Lei n. 14.230/2021) daquele definido na petição inicial (art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92), por impossibilidade de alteração da capitulação indicada na inicial, nos termos do art. 17, § 10-F, I, incluído pela Lei n. 14.230/2021, e por ausência de tipicidade da conduta que viola genericamente os princípios da administração pública.
IV - DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR E O 2º VOGAL QUE NEGAVAM PROVIMENTO.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0008652-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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