TJMS - 1420979-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420979-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Interessada: M.
C. de F.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR - DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL REGULAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO - NÃO OPERADA - INOVAÇÃO RECURSAL -INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA FALTA DA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU - REJEITADA - MODIFICAÇÃO DEGUARDA- PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB E MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADO - REQUISITOS AUSENTES - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há que se falar em deserção recursal diante do recolhimento do preparo recursal pela parte agravante, após o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- O interesse recursal da parte agravante persiste já que o objeto deste recurso é a concessão da guarda unilateral provisória da menor, e não o direito de visitação da criança pelo genitor. 3- Não pode ser deferida a antecipação de tutela que visa garantir a utilidade da tutela ao final pretendida, se não se encontram presentes, concomitantemente, os requisitos indispensáveis ao seu deferimento.
Ademais, mostra-se temerosa a concessão daguardaunilateral provisórianeste momento processual, se observado o melhor interesse do menor, porquanto necessária maior dilação probatória, notadamente do estudo técnico do caso. 4- Não se verificainovação recursalse a parte expõe em suas razõesrecursaisfundamentos referentes ao mérito, com o fim de demonstrar a probabilidade do direito e obter atuteladeurgência, nos termos do art. 300 do CPC , tanto mais quando a decisão agravada foi proferida antes mesmo da citação. 5- Inexistenulidadena decisão que aprecia o pedido detuteladeurgênciaantes da préviaoitivadoMinistérioPúblico, tendo em vista que, além de não haver qualquer previsão legal nesse sentido, a própria natureza de tal requerimento demanda uma celeridade que se mostra incompatível com o aguardo da remessa dos autos ao Órgão Ministerial para que seja colhido parecer. 6- O deferimento datutelaprovisóriade urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora) - Em sede detutelaprovisóriade urgência, justifica-se a fixação deguardaunilateral provisória emfavorde um dos genitores apenas quando demonstrada circunstância prejudicial aos interesses do menor, capazes de colocá-lo em situação de risco ou negligência, o que não resta demonstrado nos autos. 7- Rejeita-se o pedido deexpedição de ofícioàOAB, aoMinistério Público para apurar quaisquer indícios de infrações praticadas pelos servidores do TJMS, uma vez que são providências que podem ser tomada pela própria parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420979-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Interessada: M.
C. de F.
Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420979-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Interessada: M.
C. de F.
Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420979-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Interessada: M.
C. de F.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/12/2022. -
09/01/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 17:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 17:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/12/2022 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 16:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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