TJMS - 0849150-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravante: José Onildo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
-
09/12/2024 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravante: José Onildo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrente: José Onildo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e José Onildo da Silva. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrente: José Onildo da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargante: José Onildo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: José Onildo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849150-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargante: José Onildo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: José Onildo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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