TJMS - 0821307-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821307-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Thais Fernanda Slomp EMENTA - Apelação cível - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO DO PROCESSO - COMUNICAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO - INSUFICIÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de abandono do processo pela parte autora, a justificar a extinção do feito sem resolução de mérito. 2.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC/15, para que seja extinto o processo pelo abandono da causa é necessária a prévia intimação pessoal da parte, a fim de dar prosseguimento ao processo. 3.
Nesse contexto, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando: a) o patrono do autor é intimado para dar andamento ao processo, mas não se manifesta; e b) o demandante é intimado pessoalmente, no entanto também permanece silente quanto ao intento de prosseguir no processo. 4.
No caso dos autos, a parte autora não foi previa e pessoalmente intimada para dar impulso ao processo, tendo sido enviada carta por aviso de recebimento, providência que não supre a exigência legal de intimação pessoal, por Oficial de Justiça (art. 275, do CPC). 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821307-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Thais Fernanda Slomp Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821307-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Thais Fernanda Slomp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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