TJMS - 0806059-39.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 11:55
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB 7450/MS), Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0806059-39.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Luiz Rodrigues Filho - Exectdo: Naviraíprev - Previdencia Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-ms - Intimação da parte credora para apresentar em uma única planilha a somatória total do valor singelo, valor corrigido, valor selic e valor total, bem como cumprir o parágrafo X de fls. 381/382, em 05 (cinco) dias. -
29/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elço Brasil Pavão de Arruda (OAB 7450/MS), Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0806059-39.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Luiz Rodrigues Filho - Exectdo: Naviraíprev - Previdencia Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-ms - Despacho de fls. 381/382 I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
III - A sentença de fls. 128/130, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, foi reformada pelo acórdão de fls. 186/198, o qual inverteu o ônus de sucumbência, condenando a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, devendo ser eles fixados quando da liquidação do julgado.
Pois bem, considerando que ficou a cargo deste Juízo a fixação dos honorários para a fase de conhecimento e atento as diretrizes estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, devidos pela fase de conhecimento.
Aliás, eles já foram incluídos no presente requerimento de cumprimento de sentença às fls. 230.
IV - Cumprida a determinação do item I, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
V - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VI - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
VIII - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
IX - AUTORIZO a expedição de precatório/RPV para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada Zélia Barbosa Braga.
X - Para o destaque dos honorários advocatícios contratuais, a parte Autora deverá, no prazo de 5 dias, juntar cópia do competente contrato que conste a contração dos serviços advocatícios e seu respectivo percentual, intime-se para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:28
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 08:29
Processo Reativado
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:18
Perda do objeto
-
19/09/2022 08:11
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 18:09
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 22:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 21:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/07/2021 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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