TJMS - 0802916-44.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:04
Recebidos os autos
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04/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2023.
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10/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0802916-44.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Lavezzo de Melo, Fernanda Lavezzo de Melo - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 21/22: ".
Autoriza-se a parte autora e sua advogada dra.
Fernanda Lavezzo de Melo, OAB 14098/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, (...)diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (VIVO, TIM, OI, CLARO, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Vale destacar que a parte demandante ainda pode, independentemente de autorização e por boa-fé processual, pesquisar o endereço atualizado mediante consulta ao e-SAJ e aos demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Essa autorização é válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital desta decisão, impressa à margem direita.
Concede-se 30 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual, comprovando a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, inclusive esclarecendo se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a parte demandada, uma vez que também deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC). termos do item 1, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 04.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 05.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 1 ou se a parte autora indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. ..........................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/02/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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14/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 09:07
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 17:05
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0802916-44.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Lavezzo de Melo, Fernanda Lavezzo de Melo - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
16/12/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
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16/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:45
Expedição de Carta.
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15/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/12/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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