TJMS - 0840522-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 01:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:49
INCONSISTENTE
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21/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840522-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felipe Angelo Souza Carelli Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 109486/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL ESCLARECEDOR E CONCLUSIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento de pedido de esclarecimentos, assim como o de formulação de quesitos suplementares, consiste em mera faculdade do juiz, assegurada pelo disposto no artigo 477, § 3.º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário se a prova técnica produzida for esclarecedora e conclusiva.
Mostrando-se desnecessária a prestação de esclarecimentos pelo Perito, não há falar-se na nulidade da sentença por suposto cerceamento de defesa.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840522-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Felipe Angelo Souza Carelli Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 109486/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840522-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felipe Angelo Souza Carelli Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 109486/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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