TJMS - 1405913-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405913-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ocelina Adélia Tezza Advogada: Patrícia Ferreira Camozzato (OAB: 15253/MS) Agravada: Renata Puerari Advogado: VITOR GHELLERE (OAB: 120053/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REFORMADA - CONDIÇÃO FINANCEIRA CONDIZENTE COM A GRATUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A causa de pedir se refere justamente à dilapidação/apropriação do patrimônio da autora/agravante pela filha/agravada, inclusive com a realização de empréstimos consignados na aposentadoria em proveito próprio. 2.
Sendo assim, diante da situação de penúria a que alega ter sido submetida pela administração de bens e valores praticados pela agravada, sendo esta a causa de pedir inicial, cuja veracidade somente poderá ser apurada em instrução, estão preenchidos os requisitos para concessão da gratuidade de justiça nesta fase processual. 3.
Frise-se que, se restar demonstrada a alteração da verdade dos fatos pela autora/agravante, o benefício concedido poderá ser cassado sem prejuízo de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405913-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ocelina Adélia Tezza Advogada: Patrícia Ferreira Camozzato (OAB: 15253/MS) Agravada: Renata Puerari Advogado: VITOR GHELLERE (OAB: 120053/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:43
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405913-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ocelina Adélia Tezza Advogada: Patrícia Ferreira Camozzato (OAB: 15253/MS) Agravada: Renata Puerari Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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