TJMS - 0914859-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914859-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Kelly Katiuscia de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ABANDONO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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