TJMS - 0840078-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:29
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840078-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHO ELETROELETRÔNICO DANIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - QUESTÃO PROBATÓRIA - LAUDO ABSOLUTAMENTE INCONCLUSIVO - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora.
A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudo inconclusivo e orçamento, ineficazes para a procedência da demanda.
Pelos referidos documentos não é possível constatar que o aparelho eletrônico de propriedade do segurado fora danificado por falha no serviço prestado, ou seja, o nexo causal entre a oscilação de energia elétrica e os danos elétricos alegados.
O pseudo laudo juntado pela seguradora não indica a data do fato, tampouco o motivo que ocasionou a queda de energia elétrica ou fatores climáticos que poderiam ter ocasionado danos (chuva, vendaval, por exemplo).
Não cita absolutamente nada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:24
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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