TJMS - 1400044-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:42
Baixa Definitiva
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07/02/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400044-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Antonio Gonzalez dos Santos Filho Paciente: Angelo Guimarães Ballerini Advogado: Antonio Gonzalez dos Santos Filho (OAB: 223291/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - DFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA DO PACIENTE PARA A COMARCA DE ELDORADO/MS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - ART. 659 CPP - PERDA DO OBJETO CONFIGURADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, quando o processo de execução do paciente já fora remetido para a Comarca de Eldorado/MS antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 15:22
Prejudicado o recurso
-
24/01/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:38
Juntada de Informações
-
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400044-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Antonio Gonzalez dos Santos Filho Paciente: Angelo Guimarães Ballerini Advogado: Antonio Gonzalez dos Santos Filho (OAB: 223291/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar formulado. À Secretaria, com urgência, para que providencie a distribuição do feito, no primeiro dia útil subsequente ao Plantão.
Sem prejuízo da apreciação da medida pelo relator ao qual for distribuído o presente, requisitem-se informações à autoridade coatora e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Registre-se.
Cumpra-se. -
12/01/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
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11/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/01/2023 13:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400044-24.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO Impetrado: Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande MS Paciente: Angelo Guimarães Ballerini Advogado: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB: 223291/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/01/2023. -
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2023 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2023 19:20
Conclusos para decisão
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06/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 19:20
Distribuído por prevenção
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06/01/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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