TJMS - 0810311-35.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0812784-23.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Luan da Silva Rodolfo - Manifeste-se o Autor, no prazo de cinco dias, sobre a não citação do Réu (fls. 68). -
01/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:36
INCONSISTENTE
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03/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810311-35.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Isael Vilhalva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810311-35.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Isael Vilhalva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 20:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810311-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Isael Vilhalva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados. 2.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela apelada são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência. 3.
Ausente a prova da prévia notificação, estão caracterizados os danos morais in re ipsa, devendo, por consequência, ser fixada a indenização correspondente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810311-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Isael Vilhalva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810311-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Isael Vilhalva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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