TJMS - 1400019-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 10:12
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400019-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Alfonso Aguilera Recalde Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, IV, DO CP, COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'E', CRIME CONTRA IRMÃO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - RELAXAMENTO - EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E UM MÊS - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO TÉRMINO - ATRASO JUSTIFICADO.
PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CAUTELAR - DENEGAÇÃO.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso.
Analisa-se o prazo de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado, bem como diversas condições materiais da serventia que, na ordem prática, podem demandar algum retardo sem configurar desídia do Poder Judiciário ou do órgão acusador.
Ausente o constrangimento quando o paciente, acusado da prática de crime extremamente grave, homicídio qualificado praticado contra irmão, está preso há um ano e um mês e o término da instrução, que não teve atraso injustificado, está designado para data extremamente próxima.
II - Persiste o periculum libertatis, representado pela necessidade de garantir eventual aplicação da Lei penal quando o paciente, de nacionalidade paraguaia, não comprova suficientemente vínculo com o distrito da culpa, apresentando declaração de residência firmada por uma irmã, cujos termos contrariam outros elementos de prova existentes nos autos, de maneira que tais fatos devem ser melhor apurados durante a instrução.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 27 de março de 2023.
Jairo Roberto de Quadros Relator do processo em substituição legal -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/03/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:20
Juntada de Informações
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21/01/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400019-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Alfonso Aguilera Recalde Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Ante o exposto, por não verificar a presença do fumus boni juris, indefiro o pedido de concessão liminar da ordem de Habeas Corpus.
Após o plantão deste recesso forense, distribua-se a uma das câmaras criminal desta Corte, observada eventual prevenção, se houver, para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
19/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400019-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juizo Plantonista da Comarca de Bela Vista, Ms Paciente: Alfonso Aguilera Recalde Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400019-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juizo Plantonista da Comarca de Bela Vista, Ms Paciente: Alfonso Aguilera Recalde Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 00:16
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400019-11.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrado: JUIZO PLANTONISTA DA COMARCA DE BELA VISTA, MS Paciente: ALFONSO AGUILERA RECALDE Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/01/2023. -
09/01/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 19:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/01/2023 01:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 17:50
Distribuído por prevenção
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03/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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