TJMS - 0800707-02.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 01:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:12
INCONSISTENTE
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24/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800707-02.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Roberta Aparecida Polinari Barros Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA REPARADORA PARA RETIRADA DO EXCESSO DE PELE APÓS BARIÁTRICA - DIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO ENTE MUNICIPAL - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MERO INCONFORMISMO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais entendeu reconhecer a solidariedade dos Entes Públicos para custear o tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde da parte autora da demanda, sendo que a Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento conforme à técnica do art. 942 do CPC.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800707-02.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Roberta Aparecida Polinari Barros Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800707-02.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Roberta Aparecida Polinari Barros Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Vinícius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Perito: Felipe Vicente Segovia Souto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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