TJMS - 1405791-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:53
Publicação
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08/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:08
Recurso Especial
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07/07/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 11:43
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se presente interposto por Maurício Jorge Muniz. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Diante da preliminar de intempestividade suscitada pela parte recorrida em contrarrazões (f. 325), à Secretaria para certificar eventual extemporaneidade deste recurso.
Caso seja verificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Após conclusos os autos.
I.
C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Vistos, etc.
Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, seu § 4º, que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR EM FÉRIAS - JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO MANIFESTADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURÍCIO JORGE MUNIZ contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores e manteve decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento.
O embargante sustenta nulidade do julgamento em razão da participação de Desembargador que estaria ausente por estar em férias e participando de curso de aperfeiçoamento.
Também alega nulidade do acórdão em virtude da realização do julgamento virtual, apesar da oposição expressa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recai sobre a suposta nulidade do julgamento dos embargos de declaração devido à participação no julgamento de magistrado de férias/participando de curso e à realização da sessão de julgamento de forma virtual, mesmo com oposição da parte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que magistrado em férias ou afastado para aperfeiçoamento não perde sua jurisdição, podendo participar de julgamentos.
Quanto ao julgamento virtual, o Regimento Interno do Tribunal dispõe expressamente que não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, o que justifica a adoção do procedimento virtual, em observância ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF).
A alegação de nulidade, sem demonstração de prejuízo efetivo, não prospera, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A participação de magistrado em sessão virtual, ainda que em férias ou afastado para aperfeiçoamento, não implica nulidade, pois não há perda da jurisdição, e respeitada a composição do colegiado.
A realização de julgamento virtual de embargos de declaração, mesmo diante de oposição da parte, não configura nulidade, pois inexiste previsão de sustentação oral nesse tipo de recurso, sendo o procedimento justificado pelo princípio da celeridade processual.
Para o reconhecimento de nulidade processual, é imprescindível a demonstração de prejuízo concreto à parte, não bastando a mera alegação de irregularidade formal.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.024, §1º, 282, §1º; Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII; Regimento Interno do TJMS, art. 63, §2º, e art. 369.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.292.000/GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2012; STJ, HC nº 344281/MG, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, DJe 28/03/2016; TJMS, EDcl em AI nº 1407628-45.2023.8.12.0000, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 09/10/2023; TJMS, EDcl em AI nº 1410282-39.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 04/04/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
04/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Tendo em vista o julgamento do referido recurso, remetam-se os autos ao juízo prevento em cumprimento ao que dispôs o despacho de fls.8023-8024.
Cumpra-se. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405791-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Vistos etc.
Diante da interposição do recurso dos embargos de declaração sequencial 50000, em apenso, contra a decisão de f. 8023/8024 do presente agravo, que declinou da competência em razão de eventual prevenção, remetam-se os autos (agravo e embargos) ao órgão competente para julgamento dos aclaratórios.
Translade-se cópia do presente despacho para os autos 1405791-18.2024.8.12.0000/50000. Às providências. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) No caso dos autos, a decisão agravada possui relação com os processos n.0016519-52.2014.8.12.0001 (Incidente de Remoção de Inventariante), processo n.0801756-91.2022.8.12.0046 (Ação de Reintegração de Posse) que gerou o Agravo de Instrumento n.1412212-58.2023.8.12.0000, Agravo de Instrumento n.1420543-63.2022.8.12.0000, Embargos de Declaração final 50001, 50002, 50003 e 50004, todos julgados pelo Juiz Vítor Luis de Oliveira Guibo, integrante da 2.ª Câmara Cível, o que o torna prevento para processar e julgar o presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, remeta-se ao órgão competente para julgamento, com minhas homenagens.
Cumpra-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405791-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maurício Jorge Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravada: Ana Marta Muniz Espíndola Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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