TJMS - 0809500-08.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:51
Confirmada
-
06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809500-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Karine Bezerra Viana Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogada: Nurya Penha Malhada (OAB: 18499/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 19:01
Provimento em Parte
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15/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
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03/10/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2024 02:09
Confirmada
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28/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809500-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Karine Bezerra Viana Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogada: Nurya Penha Malhada (OAB: 18499/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2024 10:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/04/2024 01:31
Confirmada
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01/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:38
Expedida/certificada
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21/03/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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