TJMS - 0800217-97.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Publicação
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12/06/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:27
Recurso Especial
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11/06/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:47
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Eduardo Andrade Empke.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) À Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento do preparo.
I.C. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) VISTOS, etc.
F. 52/54: com supedâneo no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido de parcelamento da guia faltante (GRU/STJ) em 3 (três) vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser liquidada no prazo de 05 dias a contar da intimação deste despacho, a segunda em 30 dias e a terceira em 60 dias, a contar do pagamento da primeira, independente de nova intimação.
Aguarde-se em cartório até o pagamento integral do preparo recursal e, após o pagamento, ou se decorrido o prazo sem comprovação, conclusos.
Esclareço que o procedimento para parcelamento da guia deve ser realizado pelo recorrente, uma vez que não se trata de guia emitida por este TJMS, mas sim, por Tribunal Superior. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) VISTOS, etc.
A parte recorrente pleiteia a concessão da Justiça Gratuita, f. 1, sem, contudo, trazer comprovação a respeito da alegada situação de hipossuficiência.
Assim, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, como o recorrente requer a concessão da justiça gratuita na peça de interposição deste recurso especial, concedo-lhe a oportunidade para comprovação do alegado deferimento ou do preenchimento dos referidos pressupostos para a concessão da benesse.
Assinalo que, sendo o caso de se analisar o pedido, deve apresentar documentos que evidenciem concludentemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800217-97.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800217-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS - PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVANTES DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que o autor, apesar de intimado, não atendeu na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos nos artigos 320, 321 e 330, inciso III, todos do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800217-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luiz Eduardo Andrade Empke Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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