TJMS - 0834588-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 02:03
Recebidos os autos
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08/09/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
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08/09/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:34
INCONSISTENTE
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28/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 15:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/08/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:02
Recebidos os autos
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10/08/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Vistos etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA - ATRASO PLENAMENTE JUSTIFICADO - EXCEPCIONALIDADE DO CASO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Consoante precedentes dessa Corte de Justiça, a demora injustificada da administração pública para apreciar pedido de aposentadoria, por prazo superior ao razoável (60 dias), obrigando o servidor a continuar exercendo suas funções, gera o dever de indenizar, correspondendo o quantum indenizatório aos dias trabalhados quando a parte já fazia jus ao gozo da inatividade.
II - No caso dos autos, o retardo na conclusão do processo de aposentadoria encontra-se devidamente justificado, já que o último pedido de aposentação foi formulado em novembro de 2021 e o deferimento ocorreu em março de 2022, devendo-se levar em consideração nesse período o tempo de recesso anual, sem contagem dos prazos processuais, consoante muito bem observado pelo Juízo singular.
Com efeito, não se tratando de demora que pode ser imputada única e exclusivamente ao ente público demandado, não restaram configurados os requisitos para a indenização pretendida na inicial, mesmo porque, conforme já dito, estamos diante de hipótese em que o retardo foi plenamente justificado.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834588-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sandra Conceição Wisenfad Costa Paes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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