TJMS - 0805592-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0805592-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonatas Willian da Rocha Alencar-MEI - Exectda: Natály Duarte Passos de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "PROCESSO N.º 0805592-06.2024.8.12.0110 VISTOS ETC.
Jonatas Willian da Rocha Alencar-MEI promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Natály Duarte Passos de Oliveira.
Contudo, o (a) exequente, embora devidamente intimado(a) à f. 17, deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 18).
Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Grande, 25/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
05/07/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0805592-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonatas Willian da Rocha Alencar-MEI - Intimação da parte autora do despacho de f. 15: "Vistos etc., Constata-se que na planilha de débito apresentada pela parte requerente (f.12) houve a inclusão do valor de 20% referente aos honorários advocatícios.
Contudo, a cobrança de honorários nos procedimentos, no âmbito dos Juizados, são indevidos, ante o regramento estabelecido pelo art. 55 da Lei n.º 9.099/95, ou seja, permanece a regra geral de não incidência de custas e honorários.
Nesse sentido tem-se que a interpretação do artigo 55 da Lei de Regência deve privilegiar o princípio da gratuidade dos Juizados Especiais, inserido no artigo 54 do referido diploma, a saber: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Assim, os honorários advocatícios só são devidos em caso de decaimento em sede recursal, salvo a hipótese de litigância de má-fé, conforme o art. 55, caput, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95, o que não se cogita no caso dos autos.
Ainda, verifica-se que não foi juntado aos autos título executivo extrajudicial capaz de embasar o pedido da ação.
Desse modo, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez), sob pena de indeferimento da petição inicial, no seguinte sentido: I. comprovar documentalmente o crédito executado, nos termos do inciso III, do art. 784, do CPC, ou então, para emendar a inicial adequando o valor da causa para ação de cobrança e informando a causa petendi do seu direito subjetivo.
II. retificar o valor da causa, com a exclusão do valor referente à verba honorária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.C." -
16/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:22
INCONSISTENTE
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12/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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