TJMS - 1405802-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405802-47.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Adenilson da Silva Andrade EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO - BOA-FÉ OBJETIVA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO REPETITIVO.
Em busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação para o endereço constante do contrato para comprovação da mora, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário é desconhecido.
Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405802-47.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Adenilson da Silva Andrade Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:29
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405802-47.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Adenilson da Silva Andrade Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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