TJMS - 1405738-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:25
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405738-37.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405738-37.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405738-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGRESSIVA DE SEGURO - APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Apesar de aplicáveis as normas de defesa do consumidor, uma vez que a seguradora se sub-roga nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos termos do art. 786 do Código Civil, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código consumerista depende do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405738-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801273-69.2019.8.12.0045
Beatriz Nolasco Alem
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2019 15:20
Processo nº 0800650-88.2021.8.12.0027
Municipio de Bataypora
Tatiane Oliveira de Resende
Advogado: Fernanda Oliveira Linia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 17:48
Processo nº 0800650-88.2021.8.12.0027
Tatiane Oliveira de Resende
Prefeito Municipal de Bataypora
Advogado: Fernanda Oliveira Linia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 11:20
Processo nº 0801028-67.2019.8.12.0042
Mauricio Squarizi
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 10:27
Processo nº 0801028-67.2019.8.12.0042
Mauricio Squarizi
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2019 09:16