TJMS - 0800752-04.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
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24/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-04.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana dos Santos Matos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Dr.
Marcelo Paiva Borges (CRM/MS 7145) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve expor seus fundamentos e os confrontar com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e sem qualquer consideração com o caso concreto.
Deste modo, se os fundamentos do recurso não fazem o necessário cotejo com o que se decidiu na sentença, o reconhecimento da ofensa ao princípio da dialeticidade é medida que se impõe, em razão da violação ao dever de descrição congruente no Apelo.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-04.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adriana dos Santos Matos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Dr.
Marcelo Paiva Borges (CRM/MS 7145) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-04.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adriana dos Santos Matos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Dr.
Marcelo Paiva Borges (CRM/MS 7145) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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