TJMS - 1606365-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606365-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: O.
R.
A. dos S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19-21.
A credora foi intimada às f. 24-27, contudo quedou-se inerte (f. 31).
O ente devedor foi intimado à f. 31 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ORACELIA RIOS ALMIRON DOS SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 19-21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/02/2023 11:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2023 09:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/11/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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