TJMS - 1405757-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/08/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/08/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
12/08/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 13:23
INCONSISTENTE
 - 
                                            
19/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-43.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: H.
V.
L.
Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Agravado: S.
N.
P.
B.
Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSENTES OS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 373, §§ 1° E 3° DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tampouco convencionado pelas partes, ou comprovada impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, nos termos do artigo 373, §§ 1° e 3º do CPC, não há se falar em inversão do ônus da prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
11/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-43.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: H.
V.
L.
Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Agravado: S.
N.
P.
B.
Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
10/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2024 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
24/04/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
18/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-43.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: H.
V.
L.
Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Agravado: S.
N.
P.
B.
Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
17/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/04/2024 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
17/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405757-43.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: H.
V.
L.
Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Agravado: S.
N.
P.
B.
Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
15/04/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/04/2024 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
15/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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