TJMS - 0815016-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 21:51
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 21:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 21:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:43
Certidão Cartorária
-
10/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por José Alexandre de Andrade. -
17/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:53
Publicação
-
14/02/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 18:19
Recurso Especial
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13/02/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:31
Publicação
-
07/02/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de contradição e omissão no Acórdão embargado, bem como a necessidade de prequestionamento III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de obscuridade na hipótese. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 6.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 7.
Nessa esteira, não cabe Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815016-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815016-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR E CANCELAMENTO DE CNH - NOTIFICAÇÕES REMETIDAS AO CONDUTOR VIA CARTA SIMPLES - VALIDADE - OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a eventual nulidade do Processo Administrativo que culminou na aplicação da sanção de cassação da Permissão para Dirigir e cancelamento de CNH, por ausência de oportunização ao contraditório e ampla defesa. 2.
A legislação de trânsito brasileira estipula que, para a obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação, o candidato deve ser primeiramente aprovado em exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, em exame escrito sobre legislação de trânsito, em exame de noções de primeiro socorros e em exame de direção veicular (art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro).
Caso aprovado em todos esses exames, o candidato obtém uma Permissão para Dirigir, com validade de um ano, findo o qual será expedida a Carteira Nacional de Habilitação desde que o condutor não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, hipóteses em que o candidato deverá reiniciar todo o processo de habilitação (art. 148, §§ 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro). 3.
Nos termos do art. 256, inc.
VI, do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe à autoridade de trânsito, na sua esfera de competência e dentro da sua circunscrição, a aplicação, dentre outras penalidades, da "cassação da Permissão para Dirigir". 4.
Sobre o procedimento destinado à aplicação das penalidades administrativas, o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas através de decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. 5.
A Deliberação CONTRAN nº 163 de 31/10/2017 - que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, estabelece em seu artigo 4°, que "as penalidades de que trata esta Deliberação serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal". 6.
As disposições da Deliberação CONTRAN nº 163 de 31/10/2017 são aplicáveis ao procedimento de Permissão para Dirigir, conforme estabelece seu art. 27. 7.
Uma vez demonstradas as postagens de Carta Simples relativamente às Notificações de Instauração de Processo de Cancelamento de CNH e de Aplicação de penalidade, resta evidente a oportunização de exercício do contraditório e da ampla defesa consoante estabelece o art. 5º, inc.
LV, da CF/88, o que afasta a alegada nulidade do processo administrativo. 8.
Recurso de Apelação conhecida e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815016-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Alexandre de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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