TJMS - 0813973-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 01:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813973-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul - SINSAP Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – Agepen/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 247/2020 - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS PROVENTOS QUE SUPERE O SALÁRIO-MÍNIMO - DÉFICIT ATUARIAL VERIFICADO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS PRESERVADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispõe a Lei Complementar Estadual nº 247/2020 que, em caso de déficit atuarial do Regime de Previdência/MS, a base de cálculo dos servidores aposentados e pensionistas será a parcela da remuneração de contribuição que exceder ao valor do salário-mínimo fixado pela União (art. 19-A, III e IV), ao passo que não constatada a insuficiência de recursos a contribuição previdenciária incidirá sobre o importe da remuneração de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 19-B, I e II).
O Relatório de Avaliação Atuarial efetuado pela Brasilis Consultoria comprovou o déficit do RPPS/MS, o que foi reconhecido pelo STF ao julgar a ADI 6496.
A norma constitucional (art. 40, §21) e o dispositivo legal (art. 20, V, da Lei Estadual nº 3.150/2005) que fundamentavam a redução da base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante foram suprimidos do ordenamento jurídico, por força da EC nº 139/2019 e da Lei Complementar Estadual nº 247/2020.
Por conseguinte, os servidores da categoria profissional representada que se encontravam nessa situação passaram a ser tutelados pela novel legislação, com a consequente aplicação da alíquota previdenciária sobre a parcela que superasse um salário-mínimo.
A majoração da alíquota de contribuição previdenciária não viola a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, pois inexiste direito adquirido à não tributação.
Consoante entendimento solidificado pelo STF, não há direito adquirido a regime jurídico tributário ou previdenciário.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 14:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:21
Inclusão em Pauta
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14/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813973-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul - SINSAP Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – Agepen/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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