TJMS - 0841952-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 18:18
INCONSISTENTE
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13/01/2025 14:37
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/51 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 13:16
Recurso Especial não admitido
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18/06/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - NÃO ACOLHIDO.
RECURSO REJEITADO.
Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 93, IX, art. 5º, XXXV, da CF, 189, do CC, 330, §1º, I e 489, §1º, VI, do CPC), pois, ainda que não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841952-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Em atenção ao disposto no artigo 101 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa com base no § 2º, do art. 1.026, do CPC, arguida em Contrarrazões.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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