TJMS - 0802593-70.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:40
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802593-70.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Embargante: Maria Teresa Gomes Fontebasso Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO DE JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NESTA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos.
O embargante deduz em suas razões indisfarçado inconformismo com o resultado da lide e da solução dada ao recurso.
Entretanto, a rediscussão do julgado não é possível em sede de embargos de declaração. 2.
Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802593-70.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Embargante: Maria Teresa Gomes Fontebasso Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica
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24/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 17:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802593-70.2021.8.12.0018 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelante: Maria Teresa Gomes Fontebasso Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É vedado ao juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide, consoante preconiza o art. 505 do CPC.
A proibição a redecisão pressupõe, obviamente, a existência de decisão anterior sobre o tema no mesmo processo.
Na hipótese veiculada nos autos, entretanto, não houve pronunciamento anterior pelo Juízo da causa a propósito da decadência, motivo pelo qual não há falar em preclusão pro judicato. 2.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802593-70.2021.8.12.0018 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Matecsul Material de Construção LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelante: Maria Teresa Gomes Fontebasso Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802593-70.2021.8.12.0018 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: M.
M. de C.
LTDA Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelante: M.
T.
G.
F.
Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: S. de A.
T. da S. de F. do E. de M.
G. do S.
Determino o retorno dos autos à Serventia para retificação do Termo de Distribuição para lançar os nomes das partes, interessado e advogados sem abreviaturas.
Após, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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