TJMS - 0806721-56.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806721-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Ewerton Silva Abadio Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO ACERCA DA MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO QUE CONSTA DO CONTRATO - DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" - AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a regularidade da notificação extrajudicial supostamente encaminhada ao endereço do devedor fiduciário, para fins de extinção, sem resolução de mérito, de Ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária). 2.
A comprovação da mora, para fins de instrução da Ação de Busca e Apreensão, pode ser feita "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º, da Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). 3. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal Justiça, o entendimento no sentido de que, quando a notificação é efetivamente entregue no endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceira pessoa, considera-se eficaz para fins de comprovação da mora.
Precedentes. 4.
Na espécie, a notificação expedida foi enviada ao endereço constante do contrato, entretanto, o AR foi devolvido com a informação "não procurado", não havendo qualquer assinatura de recebimento, seja do devedor, seja de terceiro. 5.
Assim, não houve esgotamento das diligências para localização do devedor, posto que o autor-apelante poderia ter optado pelo protesto, com intimação por edital, como medida legítima embora secundária/subsidiária de constituir o devedor em mora, em consonância com o art. 15, da Lei nº 9.492, de 10/09/1997. 6.
Portanto, realmente, não há condição de se concluir pela ocorrência de mora do devedor-apelado no caso dos autos. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806721-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Ewerton Silva Abadio Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 20:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:15
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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