TJMS - 0800576-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:15
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800576-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
O acórdão discorreu expressamente sobre à equiparação da doença ocupacional à acidente de trabalho, o termo inicial da correção monetária e a aplicação da graduação da indenização, sem a adoção de proposições inconciliáveis, não havendo omissão ou contradição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800576-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800576-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Perito: José Eduardo Cury Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:45
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800576-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Perito: José Eduardo Cury Recurso de apelação da requerida Icatu Seguros S/A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO QUE SE CONSIDERA ACIDENTE DE TRABALHO - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE.
TERMO INICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente.
Prevalece no STJ o entendimento de que, "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento (Súmula n.º 632).
Recurso de apelação do requerente Cleiton Arguelho da Silva EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento que vem prevalecendo é o de que o segurado não faz jus ao recebimento do valor integral do capital segurado quando há expressa previsão de que, no caso de acometimento de lesão parcial e permanente do beneficiário, o capital segurado será proporcional à lesão sofrida.
No caso, em análise do Certificado Individual do Seguro verifica-se a ausência de qualquer expressão que indique ao segurado que o pagamento da indenização por incapacidade parcial permanente será proporcional ao grau da lesão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Icatu Seguros S/A e deram provimento ao recurso de Cleiton Arguelho da Silva, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800576-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Cleiton Arguelho da Silva Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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