TJMS - 0806401-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em data
-
10/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806401-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Lahdo Bernardino Leite - Réu: Banco Pan S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Karla Lahdo Bernardino Leite, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra a decisão interlocutória de fl. 357, alegando omissão no decisum.
Pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça e seja desconsiderada a declaração de deserção do recurso. É o relatório.
Decido.
Questiona a parte embargante a decisão de fl. 357, por via dos embargos de declaração, sendo visível que a finalidade destes embargos é a de reformar a decisão embargada.
Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da decisão pela via avessa - embargos de declaração.
Ao órgão judiciário, que cumpre declarar a sentença, não é dado exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância da decisão embargada.
A não ser assim, disse Pimenta Bueno, um tal expediente iludiria a lei, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda ('in Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
Decidindo idêntica matéria, o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. (...) 3.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022).
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios. 2) Cumpra-se a determinação de fl. 357.
Intimem-se. ". -
29/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/10/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:18
Homologada a Transação
-
30/09/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:11
de Conciliação
-
12/07/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806401-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Lahdo Bernardino Leite - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/06/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:16
de Conciliação
-
08/05/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS) Processo 0806401-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Lahdo Bernardino Leite - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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