TJMS - 0806356-36.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806356-36.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Jaires Brasilino da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Jaires Brasilino da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DO CONTRATO - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO CDC - MÉRITO: ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA PARTE REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DESCONTOS INVÁLIDOS - DÉBITO EM CONTA REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DO DEVER DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL MANTIDO NO PATAMAR DE R$ 2.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - JUROS DE MORA SOBRE DANO MATERIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. . -
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:01
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:45
Distribuído por prevenção
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02/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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