TJMS - 0801707-04.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:10
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801707-04.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Willian dos Santos Freire Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INCABÍVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DAS COBRANÇAS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Para que fizesse jus à restituição em dobro deveria o autor ter comprovado a má-fé da financeira, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu.
II.
O valor ínfimo das parcelas descontadas (R$ 15,42) e o cancelamento das cobranças administrativamente um ano antes ao ajuizamento da ação, não ensejam danos morais passíveis de reparação, já que o nome do autor não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801707-04.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willian dos Santos Freire Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
-
21/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801936-47.2021.8.12.0045
Alexsandra Garcia Lopes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 08:54
Processo nº 0801936-47.2021.8.12.0045
Alexsandra Garcia Lopes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2021 15:35
Processo nº 0800454-07.2023.8.12.0009
Silva, Cruz &Amp; Cia LTDA
Luciano da Silva Amorim
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 15:50
Processo nº 0801928-16.2023.8.12.0008
Rosa Maria do Prado Bezerra
Rosa Maria do Prado Bezerra
Advogado: Joao Vitor Alves dos Santos Carneiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 09:33
Processo nº 0801928-16.2023.8.12.0008
Rosa Maria do Prado Bezerra
Banco Inter S.A.
Advogado: Joao Vitor Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2023 14:20