TJMS - 1404895-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:35
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:34
Recebidos os autos
-
21/09/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404895-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Claudia Angelica Vieira Rodrigues Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 07:39
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:32
Inclusão em Pauta
-
14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
18/04/2024 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404895-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Claudia Angelica Vieira Rodrigues Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II6, do Código de Processo Civil). -
12/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:40
Distribuído por prevenção
-
02/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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