TJMS - 0807786-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 10:24
Documento Digitalizado
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01/09/2025 10:24
Certidão
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807786-83.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:32
Recurso Especial
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20/08/2025 17:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:28
Prazo em Curso
-
28/07/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:09
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807786-83.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Publicação
-
01/07/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:50
Recurso Especial
-
30/06/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807786-83.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOMPANHADO PELO 2º, 3º E 4º VOGAIS, VENCIDO O 1º VOGAL QUE DIVERGIA PARA ACOLHER COM EFEITOS INFRINGENTES.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL SUFICIENTES PARA COMPROVAR A DÍVIDA NÃO EXECUTÁVEL - SÚMULA 247 DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS PARTES CELEBRARAM ACORDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC NEGADAS - NÃO CABIMENTO DE PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECONVENÇÃO NÃO APRESENTADA - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Segundo a Súmula 247 do STJ, O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 2.
Não merece guarida o pedido da recorrente pelo reconhecimento da impossibilidade de ajuizamento da ação monitória por dívida não vencida, menos ainda aplicação do art. 940 do CC em desfavor da cooperativa credora ou a condenação desta em litigância de má-fé, visto que era ônus da requerida/apelante comprovar que o acordo celebrado entre as partes se deu antes do ajuizamento da ação, o que, contudo, não logrou êxito em fazer. 3.
A requerida não apresentou reconvenção, sendo incabível a análise dos pedidos de danos morais e materiais elaborados em embargos monitórios, por configurarem via inadequada, com mera natureza de defesa, equiparando-se à contestação, nos termos do art. 702, §6º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Considerando que a apelante deveria ter feito o pagamento da quarta parcela do preparo em 29/07/2024, certifique o cartório se houve o pagamento da guia de fls. 412/413.
Se não verificado o pagamento, certifique-se a deserção e venham os autos conclusos.
Se devidamente quitada a parcela, e visto que ainda existem outras duas parcelas a serem quitadas, aguarde o Feito em cartório. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Ainda encontra-se aberto o prazo para recolhimento do preparo integral, assim, aguarde o Feito em cartório. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Inobstante a argumentação da recorrida às fls. 376/377, em sede da decisão de fl. 373 foi deferido o parcelamento à apelante, assim, considerando que o prazo ainda encontra-se em aberto, não há falar em deserção.
Aguarde o Feito em cartório conforme decisão de fl. 373 Em não sendo paga a primeira parcela do preparo no prazo determinado, voltem conclusos. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) publicação de cartório: intimação da parte apelante para que comprove, no prazo de 03 (três) dias úteis, o recolhimento da primeira parcela (fls. 380/381) do preparo recursal. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Ao cartório, promova o sigilo das peças de fls. 299/341 e 356/363, sendo desnecessário o trâmite do processo em segredo de justiça, como quer a recorrente à fl. 370.
A fim de promover o acesso à justiça, autorizo o pagamento parcelado do preparo recursal em 06 (seis) parcelas, iguais e consecutivas, sendo que a primeira deverá ser imediatamente quitada, comprovando-se o pagamento com a juntada aos autos da guia, boleto e seu respectivo comprovante.
Por consequência, determino a intimação da parte apelante para que comprove, no prazo de 03 (três) dias úteis, o recolhimento da primeira parcela do preparo recursal, devendo as parcelas restantes serem pagas nos meses subsequentes em mesma data, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.
Após quitação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807786-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sandra Mara Ribeiro Profissional da Saude Me Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Deste modo, mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça pleiteada, negando-se o pedido de reconsideração, o qual, reforça-se, não possui o condão de suspender o prazo para recolhimento do preparo.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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