TJMS - 0808170-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 16:06
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:47
Processo Reativado
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:14
Transitado em Julgado em data
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29/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0808170-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soraya Maria Batista - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Soraya Maria Batista em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/03/2020 a 12/2023 (f. 13/117), conforme requerimento da exordial, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Soraya Maria Batista em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:24
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 20:05
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0808170-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soraya Maria Batista - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
04/07/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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12/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0808170-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soraya Maria Batista - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 10 dias, junte procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
12/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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