TJMS - 0803536-92.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 01:11
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803536-92.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson da Costa - Intima-se a parte autora para que apresente impugnação à contestação. -
19/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803536-92.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson da Costa - Teor do ato: "Nota de Cartório: Pericia designada para o dia 01/10/2024 às 08:00 horas, Local: Clinica CEMED - Anastacio/MS, bem como apresentar os documentos solicitados pelo perito fls. 140-141 no prazo de 10 dias." -
19/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 22:00
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803536-92.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson da Costa - Vistos etc.
Nos termos do acórdão de fls. 115/119, recebo a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Oautor aciona o requerido buscando a implantação/restabelecimento do benefício auxílio-doença com pedido de tutela urgência.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67) 98154-7756, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
11/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:11
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803536-92.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson da Costa - Ato Ordinatório: intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, para em 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito face o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça -
04/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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11/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:04
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
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09/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2023 06:31
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2023 01:17
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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