TJMS - 0800314-16.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Jorge Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
09/01/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 16:04
Recurso Especial
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07/01/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Jorge Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Jorge Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Recorrido: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RENATA JORGE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Jorge Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Recorrido: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Jorge Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Recorrido: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Renata Jorge Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Embargado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não tiver ocorrido qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, por não se conformar com o resultado.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800314-16.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Renata Jorge Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Embargado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-16.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Renata Jorge Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 26627/PR) Apelado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - SUFICIÊNCIA DAPROVASCARREADAS PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em ação monitória é desnecessário ao credor juntar na inicial título executivo e planilha discriminada do débito, bastando indicativo da existência do crédito, como restou demonstrado nos autos, com a juntada das cópias das mensagens trocadas entre as partes, as notas fiscais dos serviços prestados e das sementes adquiridas.
II - In casu, embora o pacto transacional não tenha sido formalizado em contrato escrito, as mensagens trocadas por meio do aplicativo "whatsapp" constituem meio hábil para efetivação de negociação civil, haja vista que em lei não há determinação específica; neste ponto, convém ressaltar que a alegação de imprestabilidade da prova acostada, qual seja, de prints de aplicativo de conversa, resta preclusa, porquanto deveria ter sido levantada junto aos embargos monitórios, não em sede recursal, como pretende a apelante.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-16.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Renata Jorge Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 26627/PR) Apelado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-16.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Renata Jorge Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 26627/PR) Apelado: Jean Coelho Pereira - ME Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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